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Título: 0010312-82.2014.5.01.0069 - DEJT 16-02-2017
Data de Publicação: 16/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/865028
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O reconhecimento da responsabilidade subsidiária pelo Juízo de primeiro grau encontra amparo no entendimento consagrado na Súmula nº 331, IV, do C. TST, não merecendo reparo.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-07
Data de Acesso: 2017-02-16 21:05:57
Data de Disponibilização: 2017-02-16 21:05:57
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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