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Título: | 0011211-97.2015.5.01.0343 - DEJT 16-02-2017 |
Data de Publicação: | 16/02/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/864994 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. VALIDADE. A pré-assinalação dos horários destinados à pausa intrajornada é prevista pelo § 2º do art. 74 da CLT. Nesse contexto, tendo a reclamada apresentado os controles que consignam o registro prévio do aludido intervalo, cabia ao reclamante comprovar a inidoneidade de tais registros. Recurso provido no particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-13 |
Data de Acesso: | 2017-02-16 21:05:46 |
Data de Disponibilização: | 2017-02-16 21:05:46 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112119720155010343-DOERJ-16-02-2017.pdf | 19,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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