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Título: | 0011171-14.2014.5.01.0000 - DEJT 16-02-2017 |
Data de Publicação: | 16/02/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/864879 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. OJ 98 DA SDI-I/TST. É de se destacar que a adoção deste procedimento - determinação de pagamento antecipado dos honorários periciais - confronta com os ditames da Orientação Jurisprudencial nº 98 da SDI-II/TST. Segurança concedida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-09 |
Data de Acesso: | 2017-02-16 21:05:05 |
Data de Disponibilização: | 2017-02-16 21:05:05 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111711420145010000-DOERJ-16-02-2017.pdf | 14,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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