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Título: 0101418-94.2016.5.01.0283 - DEJT 16-02-2017
Data de Publicação: 16/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/864870
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PISO SALARIAL ESTADUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. A teor do disposto na Lei Complementar nº 103/2000 - que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituírem o piso salarial a que se refere o inciso V, do art. 7º, da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22 - não se aplica o piso salarial de lei estadual quando haja piso salarial fixado por lei federal ou negociação coletiva.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO PITON
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-01
Data de Acesso: 2017-02-16 21:05:01
Data de Disponibilização: 2017-02-16 21:05:01
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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