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Título: | 0101418-94.2016.5.01.0283 - DEJT 16-02-2017 |
Data de Publicação: | 16/02/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/864870 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. PISO SALARIAL ESTADUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. A teor do disposto na Lei Complementar nº 103/2000 - que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituírem o piso salarial a que se refere o inciso V, do art. 7º, da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22 - não se aplica o piso salarial de lei estadual quando haja piso salarial fixado por lei federal ou negociação coletiva. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE ANTONIO PITON |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-01 |
Data de Acesso: | 2017-02-16 21:05:01 |
Data de Disponibilização: | 2017-02-16 21:05:01 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01014189420165010283-DOERJ-16-02-2017.pdf | 15,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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