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Título: | 0100648-77.2016.5.01.0000 - DEJT 15-02-2017 |
Data de Publicação: | 15/02/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/864181 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO. A contradição atacável por meio de embargos de declaração é aquela que se dá entre as partes fundamentais da decisão, ou contaminada por proposições contraditórias. No caso em análise, acórdão foi claro ao acolher, de forma exaustiva e motivada, o entendimento de que as partes estavam transacionando para por fim ao litígio reintegratório porque esse era o ânimo das partes ao transigir, não havendo, assim, qualquer obscuridade ou contradição no acórdão. |
Juiz / Relator / Redator designado: | IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-09 |
Data de Acesso: | 2017-02-15 21:50:35 |
Data de Disponibilização: | 2017-02-15 21:50:35 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006487720165010000-DOERJ-15-02-2017.pdf | 14,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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