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Título: 0101354-60.2016.5.01.0000 - DEJT 14-02-2017
Data de Publicação: 14/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/863073
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA LIBERAR O IMPETRANTE DO DEPÓSITO PRÉVIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. É pacífico na jurisprudência que não é possível impor o depósito prévio dos honorários periciais, mesmo que parcial. Neste sentido é a Orientação Jurisprudencial nº 98 da SDI-II do C.TST.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-26
Data de Acesso: 2017-02-14 22:24:43
Data de Disponibilização: 2017-02-14 22:24:43
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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