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Título: 0011390-27.2014.5.01.0000 - DEJT 07-02-2017
Data de Publicação: 07/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/859578
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. ANOTAÇÃO DA CTPS. A sentença que pronuncia a prescrição extintiva do pedido de anotação da baixa da CTPS viola o § 1º, do art. 11 da CLT, ainda que a ação trabalhista tenha sido ajuizada muito após a extinção do contrato de trabalho.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-23
Data de Acesso: 2017-02-07 20:43:55
Data de Disponibilização: 2017-02-07 20:43:55
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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