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Título: | 0011390-27.2014.5.01.0000 - DEJT 07-02-2017 |
Data de Publicação: | 07/02/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/859578 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. ANOTAÇÃO DA CTPS. A sentença que pronuncia a prescrição extintiva do pedido de anotação da baixa da CTPS viola o § 1º, do art. 11 da CLT, ainda que a ação trabalhista tenha sido ajuizada muito após a extinção do contrato de trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-01-23 |
Data de Acesso: | 2017-02-07 20:43:55 |
Data de Disponibilização: | 2017-02-07 20:43:55 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113902720145010000-DOERJ-07-02-2017.pdf | 17,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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