Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100367-24.2016.5.01.0000 - DEJT 07-02-2017 |
Data de Publicação: | 07/02/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/859510 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. Consoante o entendimento consagrado pela Orientação Jurisprudencial nº 127 da SBDI-2/TST, a contagem do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança começa a fluir da ciência do ato que, em tese, ofende direito líquido e certo do impetrante, de modo que, ultrapassados mais de cento e vinte dias da data da inequívoca ciência do ato impugnado, é de ser pronunciada a decadência do direito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-01-26 |
Data de Acesso: | 2017-02-07 20:43:29 |
Data de Disponibilização: | 2017-02-07 20:43:29 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01003672420165010000-DOERJ-07-02-2017.pdf | 12,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.