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Título: 0100903-35.2016.5.01.0000 - DEJT 07-02-2017
Data de Publicação: 07/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/859507
Ementa: TUTELA ANTECIPADA. DESCABIMENTO. Não vislumbrada a presença dos requisitos necessários para tanto, o indeferimento de tutela antecipada de reintegração não importa em violação de direito líquido e certo suscetível de ser amparado através de mandado de segurança (inteligência da Súmula nº 418 do Colendo TST).
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-26
Data de Acesso: 2017-02-07 20:43:28
Data de Disponibilização: 2017-02-07 20:43:28
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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