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Título: | 0100903-35.2016.5.01.0000 - DEJT 07-02-2017 |
Data de Publicação: | 07/02/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/859507 |
Ementa: | TUTELA ANTECIPADA. DESCABIMENTO. Não vislumbrada a presença dos requisitos necessários para tanto, o indeferimento de tutela antecipada de reintegração não importa em violação de direito líquido e certo suscetível de ser amparado através de mandado de segurança (inteligência da Súmula nº 418 do Colendo TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-01-26 |
Data de Acesso: | 2017-02-07 20:43:28 |
Data de Disponibilização: | 2017-02-07 20:43:28 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009033520165010000-DOERJ-07-02-2017.pdf | 13,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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