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Título: | 0101060-08.2016.5.01.0000 - DEJT 07-02-2017 |
Data de Publicação: | 07/02/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/859495 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. De acordo com o art. 5º, II, da Lei nº 12016/2009 e, bem ainda, com os entendimentos consubstanciados na Súmula nº 267 do Egrégio Supremo Tribunal Federal e na Orientação Jurisprudencial nº 92 da SDI-2 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, não cabe mandado de segurança contra decisão passível de impugnação através de remédio próprio previsto na legislação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-01-26 |
Data de Acesso: | 2017-02-07 20:43:23 |
Data de Disponibilização: | 2017-02-07 20:43:23 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010600820165010000-DOERJ-07-02-2017.pdf | 12,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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