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Título: 0101060-08.2016.5.01.0000 - DEJT 07-02-2017
Data de Publicação: 07/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/859495
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. De acordo com o art. 5º, II, da Lei nº 12016/2009 e, bem ainda, com os entendimentos consubstanciados na Súmula nº 267 do Egrégio Supremo Tribunal Federal e na Orientação Jurisprudencial nº 92 da SDI-2 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, não cabe mandado de segurança contra decisão passível de impugnação através de remédio próprio previsto na legislação.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-26
Data de Acesso: 2017-02-07 20:43:23
Data de Disponibilização: 2017-02-07 20:43:23
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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