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Título: 0011523-32.2015.5.01.0001 - DEJT 06-02-2017
Data de Publicação: 06/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/857479
Ementa:   INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. Não comprovado que houve gozo de intervalos intrajornada, de forma fracionada totalizando 1 hora, conforme autorizado pelo §5º do art.71 da CLT, é devido seu pagamento.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-24
Data de Acesso: 2017-02-04 20:43:28
Data de Disponibilização: 2017-02-04 20:43:28
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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