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Título: 0101134-62.2016.5.01.0000 - DEJT 02-02-2017
Data de Publicação: 02/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/857012
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. Liminar. A medida liminar somente pode ser deferida quando comprovados o fumus boni iuris e o periculum in mora, o que não é o caso dos autos. Agravo Regimental a que se nega provimento, mantendo-se a decisão que denegou a liminar do mandado de segurança.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-26
Data de Acesso: 2017-02-02 21:08:35
Data de Disponibilização: 2017-02-02 21:08:35
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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