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Título: | 0101134-62.2016.5.01.0000 - DEJT 02-02-2017 |
Data de Publicação: | 02/02/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/857012 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. Liminar. A medida liminar somente pode ser deferida quando comprovados o fumus boni iuris e o periculum in mora, o que não é o caso dos autos. Agravo Regimental a que se nega provimento, mantendo-se a decisão que denegou a liminar do mandado de segurança. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-01-26 |
Data de Acesso: | 2017-02-02 21:08:35 |
Data de Disponibilização: | 2017-02-02 21:08:35 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011346220165010000-DOERJ-02-02-2017.pdf | 13,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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