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Título: 0011251-12.2013.5.01.0000 - DEJT 02-02-2017
Data de Publicação: 02/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/856761
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. A regra prevista no § 1º, inciso IX, do artigo 485 do Código de Processo Civil/1973, considera o erro de fato , capaz de sujeitar a decisão ao corte rescisório, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo que nenhuma de tais hipóteses foi verificada na decisão rescindenda.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-23
Data de Acesso: 2017-02-02 21:07:16
Data de Disponibilização: 2017-02-02 21:07:16
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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