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Título: 0101260-15.2016.5.01.0000 - DEJT 02-02-2017
Data de Publicação: 02/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/856759
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. Ausentes os pressupostos necessários à concessão da medida liminar requerida, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), há que se manter a decisão que indeferiu o pedido liminar, negando-se provimento, por conseguinte, ao agravo regimental.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO PITON
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-23
Data de Acesso: 2017-02-02 21:07:15
Data de Disponibilização: 2017-02-02 21:07:15
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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