Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010762-04.2015.5.01.0000 - DEJT 31-01-2017 |
Data de Publicação: | 31/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/856023 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA COM FULCRO NO ART. 485, INC. V DO CPC DE 1973. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI SUPOSTAMENTE VIOLADO. INÉPCIA DA INICIAL. Nos termos da Súmula 408 do C. TST, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio iura novit cúria. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA COM FULCRO NO ART. 485, INC. IV DO CPC DE 1973. DECISÕES PROFERIDAS EM FASES DISTINTAS DE UMA MESMA AÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A ofensa à coisa julgada de que trata o inciso IV do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IV do art. 485 do CPC de 1973) refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República (Orientação Jurisprudencial 157 da SBDI-2 do C. TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA AMELIA DE OLIVEIRA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-01-23 |
Data de Acesso: | 2017-01-31 20:34:56 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-31 20:34:56 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00107620420155010000-DOERJ-31-01-2017.pdf | 23,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.