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Título: 0011365-77.2015.5.01.0000 - DEJT 31-01-2017
Data de Publicação: 31/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/856011
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CAPÍTULO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO ORIGINÁRIA NÃO IMPUGNADO POR RECURSO ORDINÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO NO PRIMEIRO GRAU. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. Não havendo recurso ordinário sobre capítulo da sentença de primeira instância, o respectivo trânsito em julgado dá-se no oitavo dia contado de sua publicação, fluindo desde então o prazo decadencial - Inteligência da Súmula 100, item II do C. TST. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO REGIONAL SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO DO C. TST EM GRAU DE REVISTA. ENFOQUE DESLOCADO PARA O MÉRITO DA CAUSA PELO NCPC. É juridicamente impossível o pedido de desconstituição de acórdão regional substituído por acórdão em que o C. TST, embora não conheça do Recurso de Revista, enfrenta o mérito da causa, afastando a violação de norma de direito material, ou aplicando Súmula ou Orientação Jurisprudencial versando direito substancial.
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-23
Data de Acesso: 2017-01-31 20:34:52
Data de Disponibilização: 2017-01-31 20:34:52
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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