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Título: | 0011365-77.2015.5.01.0000 - DEJT 31-01-2017 |
Data de Publicação: | 31/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/856011 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CAPÍTULO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO ORIGINÁRIA NÃO IMPUGNADO POR RECURSO ORDINÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO NO PRIMEIRO GRAU. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. Não havendo recurso ordinário sobre capítulo da sentença de primeira instância, o respectivo trânsito em julgado dá-se no oitavo dia contado de sua publicação, fluindo desde então o prazo decadencial - Inteligência da Súmula 100, item II do C. TST. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO REGIONAL SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO DO C. TST EM GRAU DE REVISTA. ENFOQUE DESLOCADO PARA O MÉRITO DA CAUSA PELO NCPC. É juridicamente impossível o pedido de desconstituição de acórdão regional substituído por acórdão em que o C. TST, embora não conheça do Recurso de Revista, enfrenta o mérito da causa, afastando a violação de norma de direito material, ou aplicando Súmula ou Orientação Jurisprudencial versando direito substancial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA AMELIA DE OLIVEIRA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-01-23 |
Data de Acesso: | 2017-01-31 20:34:52 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-31 20:34:52 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113657720155010000-DOERJ-31-01-2017.pdf | 26,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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