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Título: | 0012360-37.2013.5.01.0202 - DEJT 31-01-2017 |
Data de Publicação: | 31/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/855993 |
Ementa: | Não existe prova, nos autos, de ter o segundo reclamado, Município de Duque de Caxias, celebrado qualquer contrato com o primeiro réu, Núcleo de Saúde e Ação Social - Salute Social. Por esse motivo, não seria possível atribuir, ao segundo reclamado responsabilidade, de qualquer natureza, pelo que devido ao reclamante, tendo por referência o período em discussão - ou seja, de 17.11.2011 até 11.01.2013 (v. a ata da audiência realizada em 18.08.2014). |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-06 |
Data de Acesso: | 2017-01-31 20:34:47 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-31 20:34:47 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00123603720135010202-DOERJ-31-01-2017.pdf | 17,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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