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Título: 0012360-37.2013.5.01.0202 - DEJT 31-01-2017
Data de Publicação: 31/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/855993
Ementa: Não existe prova, nos autos, de ter o segundo reclamado, Município de Duque de Caxias, celebrado qualquer contrato com o primeiro réu, Núcleo de Saúde e Ação Social - Salute Social. Por esse motivo, não seria possível atribuir, ao segundo reclamado responsabilidade, de qualquer natureza, pelo que devido ao reclamante, tendo por referência o período em discussão - ou seja, de 17.11.2011 até 11.01.2013 (v. a ata da audiência realizada em 18.08.2014).  
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-06
Data de Acesso: 2017-01-31 20:34:47
Data de Disponibilização: 2017-01-31 20:34:47
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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