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Título: | 0011182-43.2014.5.01.0000 - DEJT 31-01-2017 |
Data de Publicação: | 31/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/855986 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO DO TRABALHO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No processo do trabalho são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos da autora rejeitados, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-01-23 |
Data de Acesso: | 2017-01-31 20:34:45 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-31 20:34:45 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111824320145010000-DOERJ-31-01-2017.pdf | 16,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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