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Título: 0100535-81.2016.5.01.0014 - DEJT 31-01-2017
Data de Publicação: 31/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/855873
Ementa: JUSTA CAUSA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. Diante da declaração de nulidade da justa causa aplicada à reclamante, passa a ser devida a supracitada multa, conforme entendimento da Súmula 30 deste E. Tribunal Regional.
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-23
Data de Acesso: 2017-01-31 20:34:05
Data de Disponibilização: 2017-01-31 20:34:05
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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