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Título: 0000938-93.2014.5.01.0343 - DEJT 26-01-2017
Data de Publicação: 26/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/854777
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. 1) JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. De acordo com o entendimento cristalizado por meio dos incisos III e IV, da Súmula nº 85, do c. TST, não implica em repetição do pagamento das horas excedentes à jornada, o não atendimento da formalidade do acordo de compensação, nem a prestação habitual de horas extraordinárias, como ocorre no caso em tela. Recurso provido em parte. 2) ADICIONAL NOTURNO. Como demonstrado pelo recorrente, a ré não pagava a integralidade do adicional noturno devido. Recurso provido. 3) VALE-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO. O custeio parcial da utilidade, por parte do empregado, suprime a natureza salarial afirmada. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-06
Data de Acesso: 2017-01-27 20:41:08
Data de Disponibilização: 2017-01-27 20:41:08
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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