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Título: | 0000938-93.2014.5.01.0343 - DEJT 26-01-2017 |
Data de Publicação: | 26/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/854777 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. 1) JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. De acordo com o entendimento cristalizado por meio dos incisos III e IV, da Súmula nº 85, do c. TST, não implica em repetição do pagamento das horas excedentes à jornada, o não atendimento da formalidade do acordo de compensação, nem a prestação habitual de horas extraordinárias, como ocorre no caso em tela. Recurso provido em parte. 2) ADICIONAL NOTURNO. Como demonstrado pelo recorrente, a ré não pagava a integralidade do adicional noturno devido. Recurso provido. 3) VALE-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO. O custeio parcial da utilidade, por parte do empregado, suprime a natureza salarial afirmada. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-06 |
Data de Acesso: | 2017-01-27 20:41:08 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-27 20:41:08 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009389320145010343-DOERJ-26-01-2017.pdf | 57,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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