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Título: | 0100326-57.2016.5.01.0000 - DEJT 27-01-2017 |
Assunto: | CLÁUSULAS ECONÔMICAS - DISSÍDIO COLETIVO - VEDAÇÃO LEGAL - CLÁUSULAS ECONÔMICAS - DISSÍDIO COLETIVO - VEDAÇÃO LEGAL |
Data de Publicação: | 27/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/854735 |
Ementa: | DISSÍDIO COLETIVO - CLÁUSULAS ECONÔMICAS - VEDAÇÃO LEGAL. Conforme entendimento consubstanciado no tema 5 da Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos do Colendo Tribunal Superior do Trabalho pedidos formulados em dissídio coletivo a ser analisados pela Justiça do Trabalho, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, restringe-se àqueles de natureza social. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-01-23 |
Data de Acesso: | 2017-01-27 20:40:51 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-27 20:40:51 |
Tipo de Processo: | DISSÍDIO COLETIVO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003265720165010000-DOERJ-27-01-2017.pdf | 27,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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