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Título: 0011847-12.2014.5.01.0242 - DEJT 27-01-2017
Data de Publicação: 27/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/854689
Ementa:   Aproveitamento de profissional por meio de empresa interposta. Intermediação de mão de obra ilegítima quando o empregado preenche todos os requisitos do art. 3º da CLT. Vínculo direto com o banco tomador do serviço. Súmula 331 do C. TST. Sentença de primeiro grau mantida nesse aspecto.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-23
Data de Acesso: 2017-01-27 20:40:29
Data de Disponibilização: 2017-01-27 20:40:29
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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