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Título: | 0011925-28.2015.5.01.0482 - DEJT 27-01-2017 |
Data de Publicação: | 27/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/854688 |
Ementa: | Responsabilidade subsidiária de sociedade de economia mista. PETROBRAS. Responsabilidade subsidiária. Em que pese a declaração de constitucionalidade do art. 71, § 1°, da Lei n° 8.666/93 em decisão proferida pelo E. STF, a responsabilidade do ente da Administração Pública Indireta subsiste no caso em apreço, uma vez evidenciado nos autos que houve falha na fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado com a empregadora da autora, devendo ser mantida a sentença de primeiro grau que condenou a sociedade de economia mista tomadora dos serviços de forma subsidiária. Vislumbra-se nestes autos indícios de que 2ª ré negligenciou na fiscalização do contrato administrativo firmado com a empresa que lhe prestou serviços. Recurso da 2ª reclamada improvido quanto ao tema. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-01-23 |
Data de Acesso: | 2017-01-27 20:40:28 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-27 20:40:28 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00119252820155010482-DOERJ-27-01-2017.pdf | 16,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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