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Título: | 0010787-05.2015.5.01.0004 - DEJT 27-01-2017 |
Data de Publicação: | 27/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/854685 |
Ementa: | MULTA DO ART. 477 DA CLT. MORA NA ENTREGA E HOMOLOGAÇÃO DO TRCT. NÃO CABIMENTO. A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, por se tratar de norma punitiva, demanda interpretação restritiva e, por isso, só deve ser aplicada quando se constata a mora no pagamento dos haveres resilitórios. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-01-23 |
Data de Acesso: | 2017-01-27 20:40:26 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-27 20:40:26 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00107870520155010004-DOERJ-27-01-2017.pdf | 19,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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