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Título: 0010787-05.2015.5.01.0004 - DEJT 27-01-2017
Data de Publicação: 27/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/854685
Ementa: MULTA DO ART. 477 DA CLT. MORA NA ENTREGA E HOMOLOGAÇÃO DO TRCT. NÃO CABIMENTO. A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, por se tratar de norma punitiva, demanda interpretação restritiva e, por isso, só deve ser aplicada quando se constata a mora no pagamento dos haveres resilitórios.
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-23
Data de Acesso: 2017-01-27 20:40:26
Data de Disponibilização: 2017-01-27 20:40:26
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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