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Título: | 0010931-57.2013.5.01.0033 - DEJT 27-01-2017 |
Data de Publicação: | 27/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/854684 |
Ementa: | RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR. ULTRAPASSADO O PRAZO SUSPENSIVO DE 180 DIAS. RETOMADA DA EXECUÇÃO. Nos exatos termos da Lei de Falências (artigo 6º, parágrafos 4º e 5º), decorrido o prazo improrrogável de 180 dias, será retomada a execução do crédito trabalhista, ou do saldo remanescente, independentemente de pronunciamento judicial, ainda que inscrito no quadro-geral de credores. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-01-23 |
Data de Acesso: | 2017-01-27 20:40:26 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-27 20:40:26 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109315720135010033-DOERJ-27-01-2017.pdf | 17,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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