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Título: 0010931-57.2013.5.01.0033 - DEJT 27-01-2017
Data de Publicação: 27/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/854684
Ementa: RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR. ULTRAPASSADO O PRAZO SUSPENSIVO DE 180 DIAS. RETOMADA DA EXECUÇÃO. Nos exatos termos da Lei de Falências (artigo 6º, parágrafos 4º e 5º), decorrido o prazo improrrogável de 180 dias, será retomada a execução do crédito trabalhista, ou do saldo remanescente, independentemente de pronunciamento judicial, ainda que inscrito no quadro-geral de credores.
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-23
Data de Acesso: 2017-01-27 20:40:26
Data de Disponibilização: 2017-01-27 20:40:26
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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