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Título: 0010826-61.2015.5.01.0243 - DEJT 27-01-2017
Data de Publicação: 27/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/854683
Ementa: DANO MORAL. O direito à indenização pecuniária pressupõe a verificação da efetiva ocorrência do dano, a relação de causalidade entre a lesão e o trabalho e a culpa do empregador. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Prevê a Súmula nº 52 deste Regional: "Perdas e danos decorrentes da contratação de advogado. Não cabimento. No processo trabalhista, o pagamento de honorários advocatícios e contratuais deve observar os requisitos da Lei nº 5.584/70 e o disposto nas Súmulas 219 e 329 do TST."  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-13
Data de Acesso: 2017-01-27 20:40:25
Data de Disponibilização: 2017-01-27 20:40:25
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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