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Título: 0045600-87.2005.5.01.0431 - DEJT 24-01-2017
Data de Publicação: 24/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/853110
Ementa: Impugnação. Preclusão. Uma vez aberto à parte prazo para se manifestar sobre os cálculos antes de sua homologação, somente poderão ser objeto de discussão em sede de embargos à execução as matérias que foram discutidas na impugnação, operando a preclusão consumativa quanto àquelas que os litigantes permaneceram silentes - artigo 879, §2º, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-14
Data de Acesso: 2017-01-25 22:18:18
Data de Disponibilização: 2017-01-25 22:18:18
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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