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Título: | 0000308-65.2011.5.01.0012 - DEJT 24-01-2017 |
Data de Publicação: | 24/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/853107 |
Ementa: | Correção monetária. IPCA-E. Não aplicação. Face a liminar conferida pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação nº 22012-RS junto ao STF, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo TST, nos autos da ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231, aplica-se a taxa referencial (TR) para atualização monetária dos débitos trabalhistas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Fernando Antonio Zorzenon da Silva |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-14 |
Data de Acesso: | 2017-01-25 22:18:17 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-25 22:18:17 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003086520115010012-DOERJ-24-01-2017.pdf | 57,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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