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Título: 0011381-95.2015.5.01.0011 - DEJT 25-01-2017
Data de Publicação: 25/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/852841
Ementa: RETIFICAÇÃO DA CTPS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PROVA DO LIAME EMPREGATÍCIO EM DATA ANTERIOR ÀQUELA REGISTRADA. Improvada a prestação de serviços, nos moldes do art. 3º da CLT, em data anterior àquela lançada na CTPS do empregado, há óbice ao deferimento da pretensão autoral de retificação da carteira profissional quanto à data de admissão e pagamento dos consectários. Apelo autoral improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-30
Data de Acesso: 2017-01-25 22:16:51
Data de Disponibilização: 2017-01-25 22:16:51
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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