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Título: | 0011381-95.2015.5.01.0011 - DEJT 25-01-2017 |
Data de Publicação: | 25/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/852841 |
Ementa: | RETIFICAÇÃO DA CTPS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PROVA DO LIAME EMPREGATÍCIO EM DATA ANTERIOR ÀQUELA REGISTRADA. Improvada a prestação de serviços, nos moldes do art. 3º da CLT, em data anterior àquela lançada na CTPS do empregado, há óbice ao deferimento da pretensão autoral de retificação da carteira profissional quanto à data de admissão e pagamento dos consectários. Apelo autoral improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-30 |
Data de Acesso: | 2017-01-25 22:16:51 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-25 22:16:51 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113819520155010011-DOERJ-25-01-2017.pdf | 18,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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