Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011844-39.2014.5.01.0248 - DEJT 24-01-2017 |
Data de Publicação: | 24/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/851130 |
Ementa: | PEDIDO DE DEMISSÃO. FALTA DE HOMOLOGAÇÃO. A homologação do pedido de demissão ou do recibo de quitação de empregado capaz se constitui em requisito da prova do ato e não de sua substância ou essência. Isto é, a ausência da homologação pelo sindicato ou DRT não torna nulo o pedido de demissão, se inexistem provas nos autos de que o ato foi praticado com vício de consentimento. HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. CONTROLES DE PONTO BRITÂNICOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 338, III, DO TST. IDONEIDADE DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL. Horário britânico é o que noticia que o empregado iniciou e terminou a jornada sempre no mesmo horário durante anos seguidos, isto é, de maneira uniforme, sem qualquer variação de segundos ou minutos, o que o torna inverossímil. O controle que contém horário britânico é inidôneo, porque presumidamente não reflete a realidade e provoca a inversão do ônus da prova. Demonstrada a idoneidade dos controles pelo depoimento da testemunha da ré, deve prevalecer a jornada neles consignada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VOLIA BOMFIM CASSAR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-30 |
Data de Acesso: | 2017-01-25 02:22:41 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-25 02:22:41 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00118443920145010248-DOERJ-24-01-2017.pdf | 17,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.