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Título: | 0010615-21.2015.5.01.0018 - DEJT 24-01-2017 |
Data de Publicação: | 24/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/851029 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A justa causa é conceituada pela melhor doutrina como sendo todo ato faltoso grave, praticado por uma das partes, na relação de emprego, que autorize a outra a resolver o contrato de trabalho, sem ônus para o denunciante. Por sua gravidade, a alegação de justa causa deve ser exuberantemente comprovada pelo empregador, mediante prova firme e induvidosa, o que não se verifica na hipótese vertente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MERY BUCKER CAMINHA |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-05 |
Data de Acesso: | 2017-01-25 02:22:14 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-25 02:22:14 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106152120155010018-DOERJ-24-01-2017.pdf | 25,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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