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Título: 0010615-21.2015.5.01.0018 - DEJT 24-01-2017
Data de Publicação: 24/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/851029
Ementa: JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A justa causa é conceituada pela melhor doutrina como sendo todo ato faltoso grave, praticado por uma das partes, na relação de emprego, que autorize a outra a resolver o contrato de trabalho, sem ônus para o denunciante. Por sua gravidade, a alegação de justa causa deve ser exuberantemente comprovada pelo empregador, mediante prova firme e induvidosa, o que não se verifica na hipótese vertente.  
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-05
Data de Acesso: 2017-01-25 02:22:14
Data de Disponibilização: 2017-01-25 02:22:14
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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