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Título: 0011374-57.2014.5.01.0070 - DEJT 24-01-2017
Data de Publicação: 24/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/850406
Ementa: AVISO PRÉVIO. NÃO REDUÇÃO DA JORNADA. NULIDADE. A renúncia ao benefício da redução da jornada durante o aviso prévio não pode ser presumida. Reputa-se nulo o aviso prévio concedido de forma irregular, sem a observância da redução da jornada ou do número de dias ao final, uma vez que não atinge o objetivo da norma, qual seja, permitir que o trabalhador busque sua recolocação no mercado de trabalho. Recurso desprovido.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-07
Data de Acesso: 2017-01-25 02:19:11
Data de Disponibilização: 2017-01-25 02:19:11
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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