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Título: | 0011374-57.2014.5.01.0070 - DEJT 24-01-2017 |
Data de Publicação: | 24/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/850406 |
Ementa: | AVISO PRÉVIO. NÃO REDUÇÃO DA JORNADA. NULIDADE. A renúncia ao benefício da redução da jornada durante o aviso prévio não pode ser presumida. Reputa-se nulo o aviso prévio concedido de forma irregular, sem a observância da redução da jornada ou do número de dias ao final, uma vez que não atinge o objetivo da norma, qual seja, permitir que o trabalhador busque sua recolocação no mercado de trabalho. Recurso desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-07 |
Data de Acesso: | 2017-01-25 02:19:11 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-25 02:19:11 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113745720145010070-DOERJ-24-01-2017.pdf | 18,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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