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Título: 0003941-47.2016.5.01.0000 - DEJT 17-01-2017
Assunto: DEFERIMENTO - JUIZ - PROCESSO ADMINISTRATIVO - REMOÇÃO - DEFERIMENTO - JUIZ - PROCESSO ADMINISTRATIVO - REMOÇÃO
Data de Publicação: 17/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/849159
Ementa: Órgão Especial PROCESSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO A PEDIDO. JUIZ SUBSTITUTO. REQUISITOS FIXADOS PELO EDITAL DE PROCESSO DE REMOÇÃO ATENDIDOS. PREVALÊNCIA DO VALOR FUNDAMENTAL DA FAMÍLIA. DEFERIMENTO. Preenchidos os requisitos preconizados pelo art. 20 da Res. Adm. 32/2011, com as alterações estabelecidas pela Res. Adm. 29/2014, prestigiando o valor fundamental da família e da manutenção do núcleo familiar, defiro o pedido de remoção.
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-15
Data de Acesso: 2017-01-18 21:10:41
Data de Disponibilização: 2017-01-18 21:10:41
Tipo de Processo: Processo Administrativo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2017

Anexos
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