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Título: | 0003941-47.2016.5.01.0000 - DEJT 17-01-2017 |
Assunto: | DEFERIMENTO - JUIZ - PROCESSO ADMINISTRATIVO - REMOÇÃO - DEFERIMENTO - JUIZ - PROCESSO ADMINISTRATIVO - REMOÇÃO |
Data de Publicação: | 17/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/849159 |
Ementa: | Órgão Especial PROCESSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO A PEDIDO. JUIZ SUBSTITUTO. REQUISITOS FIXADOS PELO EDITAL DE PROCESSO DE REMOÇÃO ATENDIDOS. PREVALÊNCIA DO VALOR FUNDAMENTAL DA FAMÍLIA. DEFERIMENTO. Preenchidos os requisitos preconizados pelo art. 20 da Res. Adm. 32/2011, com as alterações estabelecidas pela Res. Adm. 29/2014, prestigiando o valor fundamental da família e da manutenção do núcleo familiar, defiro o pedido de remoção. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Enoque Ribeiro dos Santos |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-15 |
Data de Acesso: | 2017-01-18 21:10:41 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-18 21:10:41 |
Tipo de Processo: | Processo Administrativo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00039414720165010000-DOERJ-17-01-2017.pdf | 62,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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