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Título: | 0000933-22.2014.5.01.0521 - DEJT 11-01-2017 |
Data de Publicação: | 11/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848545 |
Ementa: | ACÓRDÃO EM RECURSO ORDINÁRIO ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do artigo 456, §único da CLT, na falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a respeito, o obreiro se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho não obsta que um único salário seja fixado para remunerar todas as atividades executadas durante a jornada laboral. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angelo Galvão Zamorano |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-13 |
Data de Acesso: | 2017-01-13 20:18:38 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-13 20:18:38 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009332220145010521-DOERJ-11-01-2017.pdf | 92,21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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