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Título: 0000933-22.2014.5.01.0521 - DEJT 11-01-2017
Data de Publicação: 11/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848545
Ementa: ACÓRDÃO EM RECURSO ORDINÁRIO ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do artigo 456, §único da CLT, na falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a respeito, o obreiro se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho não obsta que um único salário seja fixado para remunerar todas as atividades executadas durante a jornada laboral.
Juiz / Relator / Redator designado: Angelo Galvão Zamorano
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-13
Data de Acesso: 2017-01-13 20:18:38
Data de Disponibilização: 2017-01-13 20:18:38
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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