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Título: 0000527-85.2011.5.01.0042 - DEJT 11-01-2017
Data de Publicação: 11/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848537
Ementa: ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. MULTA E JUROS. Nos termos do §2º, do artigo 43, da Lei 8.212/91, o fato gerador da contribuição previdenciária corresponde à prestação dos serviços, momento em que nasce a obrigação tributária. Entretanto, a utilização da prestação do serviço como fato gerador da contribuição previdenciária só pode se dar a partir do início da vigência da modificação legislativa (conferida pela MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/09), em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal (artigos 150, inciso III, alínea -a-, e 195, §6º, da Constituição Federal), ou seja, a partir de 05.03.2009, data correspondente ao início da vigência da Medida Provisória nº 449, publicada no DOU de 04.12.2008. Assim, para a prestação de serviços ocorrida até a data de 04.03.2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de verbas trabalhistas deferidas pela Justiça do Trabalho é o efetivo pagamento. Dessa forma, somente a partir do momento determinado para o pagamento das verbas trabalhistas (dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença), é que poderão incidir os encargos relativos à mora (pagamento em atraso das referidas contribuições sociais). Já a prestação de serviços ocorrida a partir da data de 05.03.2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes das verbas trabalhistas deferidas pela Justiça do Trabalho é a prestação de serviços. A verificação da incidência dos encargos decorrentes da mora deve remeter ao passado, ou seja, a partir da época em que tais tributos deveriam ter sido pagos, mas não foram.
Juiz / Relator / Redator designado: Angelo Galvão Zamorano
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-13
Data de Acesso: 2017-01-13 20:18:35
Data de Disponibilização: 2017-01-13 20:18:35
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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