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Título: 0001837-80.2013.5.01.0261 - DEJT 12-01-2017
Data de Publicação: 12/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848506
Ementa: A inidoneidade dos controles de frequência comprovada pelo próprio preposto justifica a condenação nas horas extras RECURSOS ORDINÁRIOS em face da sentença de procedência parcial de fls. 227/230, complementada pela decisão de Embargos de Declaração de fls. 255 e 258, do Dr. André Luiz Amorim Franco, Juiz Substituto em exercício na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-07
Data de Acesso: 2017-01-13 20:18:23
Data de Disponibilização: 2017-01-13 20:18:23
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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