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Título: 0049100-61.2009.5.01.0225 - DEJT 12-01-2017
Data de Publicação: 12/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848489
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de embargos de declaração diante da preclusão no envio da petição eletrônica por meio físico, quando enviadas fora do prazo legal, em atenção ao disposto no parágrafo único, do ATO Nº 52/2016, da Presidência Deste E. TRT da 1ª Região. - -As partes, os advogados e os peritos deverão enviar a petição por meio físico, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do término do prazo processual e, nos atos que não obedeçam a prazos, após o interregno de 05 (cinco) dias corridos, contados do envio da petição eletrônica, sob pena de preclusão, na forma da lei processual em vigor.-
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-14
Data de Acesso: 2017-01-13 20:18:15
Data de Disponibilização: 2017-01-13 20:18:15
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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