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Título: | 0000655-60.2010.5.01.0521 - DEJT 12-01-2017 |
Data de Publicação: | 12/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848485 |
Ementa: | EMENTA -PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. -O pedido formulado nas razões de recurso ordinário restringiu-se à exclusão da condenação ao pagamento de indenização por ausência de concausa, quando, aquela, repiso, decorre não desta, mas da declaração de nulidade do ato demissional e reconhecimento do período estabilitário, matérias estas que não foram objeto de devolução à apreciação desta E. 2ª Turma, motivo pelo qual não cabe a esta Corte extrapolar tal limite.-. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-14 |
Data de Acesso: | 2017-01-13 20:18:13 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-13 20:18:13 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006556020105010521-DOERJ-12-01-2017.pdf | 87,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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