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Título: 0000655-60.2010.5.01.0521 - DEJT 12-01-2017
Data de Publicação: 12/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848485
Ementa: EMENTA -PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. -O pedido formulado nas razões de recurso ordinário restringiu-se à exclusão da condenação ao pagamento de indenização por ausência de concausa, quando, aquela, repiso, decorre não desta, mas da declaração de nulidade do ato demissional e reconhecimento do período estabilitário, matérias estas que não foram objeto de devolução à apreciação desta E. 2ª Turma, motivo pelo qual não cabe a esta Corte extrapolar tal limite.-.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-14
Data de Acesso: 2017-01-13 20:18:13
Data de Disponibilização: 2017-01-13 20:18:13
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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