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Título: 0099900-92.2008.5.01.0075 - DEJT 12-01-2017
Data de Publicação: 12/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848484
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. Ainda não esgotados os meios de localização de bens dos executados, deve-se aguardar o seu exaurimento para só então ser expedida a certidão de crédito, nos termos do artigo 1º do ato GCGJT nº 1/2012.
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Puglia
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-12
Data de Acesso: 2017-01-13 20:18:13
Data de Disponibilização: 2017-01-13 20:18:13
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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