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Título: | 0099900-92.2008.5.01.0075 - DEJT 12-01-2017 |
Data de Publicação: | 12/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848484 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. Ainda não esgotados os meios de localização de bens dos executados, deve-se aguardar o seu exaurimento para só então ser expedida a certidão de crédito, nos termos do artigo 1º do ato GCGJT nº 1/2012. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-12 |
Data de Acesso: | 2017-01-13 20:18:13 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-13 20:18:13 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00999009220085010075-DOERJ-12-01-2017.pdf | 59,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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