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Título: 0001386-74.2011.5.01.0342 - DEJT 12-01-2017
Data de Publicação: 12/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848478
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. -A decisão está devida e suficientemente fundamentada. O que pretende o embargante, na verdade, é reabrir a discussão sobre questão de mérito, o que é incabível em sede de embargos de declaração-.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-14
Data de Acesso: 2017-01-13 20:18:09
Data de Disponibilização: 2017-01-13 20:18:09
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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