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Título: | 0001386-74.2011.5.01.0342 - DEJT 12-01-2017 |
Data de Publicação: | 12/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848478 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. -A decisão está devida e suficientemente fundamentada. O que pretende o embargante, na verdade, é reabrir a discussão sobre questão de mérito, o que é incabível em sede de embargos de declaração-. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-14 |
Data de Acesso: | 2017-01-13 20:18:09 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-13 20:18:09 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013867420115010342-DOERJ-12-01-2017.pdf | 66,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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