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Título: 0001049-07.2010.5.01.0056 - DEJT 12-01-2017
Data de Publicação: 12/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848472
Ementa: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal AGRAVO DE PETIÇÃO em face da decisão de fls. 884, de procedência parcial dos Embargos à Execução, da Dra.,Rosane Ribeiro Catrib, Juíza do Trabalho Titular na 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-07
Data de Acesso: 2017-01-13 20:18:06
Data de Disponibilização: 2017-01-13 20:18:06
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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