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Título: 0000220-51.2013.5.01.0531 - DEJT 12-01-2017
Data de Publicação: 12/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848469
Ementa: Auxílio-doença comum. Ausência de prova do nexo de causalidade com a atividade laborativa. A perícia do INSS e o laudo técnico elaborado nos autos concluem pela inexistência de nexo de causalidade entre a doença adquirida pela Recorrente e a atividade laborativa. A própria Demandante relata, na inicial, que os sintomas da doença apareceram dois meses após ter sido admitida pela Ré e não há qualquer prova com base científica de que a lesão por esforço repetitivo possa ser desencadeada ou agravada em tão pouco tempo. Assim, não há prova de que a Autora tenha adquirido doença ocupacional, além de não estar provado o elemento subjetivo do dolo ou culpa necessários à configuração da responsabilidade civil do empregador, nos termos do artigo 186 do Código Civil, restando indevidas as reparações material e moral postuladas RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de procedência parcial (fls. 412/415) do Dr. Filipe Bernardo da Silva, Juiz do Trabalho Substituto em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-07
Data de Acesso: 2017-01-13 20:18:04
Data de Disponibilização: 2017-01-13 20:18:04
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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