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Título: | 0000220-51.2013.5.01.0531 - DEJT 12-01-2017 |
Data de Publicação: | 12/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848469 |
Ementa: | Auxílio-doença comum. Ausência de prova do nexo de causalidade com a atividade laborativa. A perícia do INSS e o laudo técnico elaborado nos autos concluem pela inexistência de nexo de causalidade entre a doença adquirida pela Recorrente e a atividade laborativa. A própria Demandante relata, na inicial, que os sintomas da doença apareceram dois meses após ter sido admitida pela Ré e não há qualquer prova com base científica de que a lesão por esforço repetitivo possa ser desencadeada ou agravada em tão pouco tempo. Assim, não há prova de que a Autora tenha adquirido doença ocupacional, além de não estar provado o elemento subjetivo do dolo ou culpa necessários à configuração da responsabilidade civil do empregador, nos termos do artigo 186 do Código Civil, restando indevidas as reparações material e moral postuladas RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de procedência parcial (fls. 412/415) do Dr. Filipe Bernardo da Silva, Juiz do Trabalho Substituto em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-07 |
Data de Acesso: | 2017-01-13 20:18:04 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-13 20:18:04 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002205120135010531-DOERJ-12-01-2017.pdf | 90,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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