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Título: 0000166-43.2011.5.01.0018 - DEJT 12-01-2017
Data de Publicação: 12/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848465
Ementa: A solidariedade de que trata o artigo 2º, § 2º da CLT torna as empresas do grupo econômico, caracterizado pelo fato de possuírem sócio comum, responsáveis pelos créditos trabalhistas dos empregados de quaisquer uma delas, indistintamente, podendo, inclusive, o grupo econômico ser reconhecido em fase de execução. Aplicação do § 2º do artigo 2º da CLT e dos princípios da celeridade e efetividade na prestação da tutela jurisdicional e natureza alimentar do crédito trabalhista AGRAVO DE PETIÇÃO em face da sentença de improcedência dos Embargos à Execução (fl. 229) do Dr. Marcos Dias de Castro, Juiz Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-07
Data de Acesso: 2017-01-13 20:18:02
Data de Disponibilização: 2017-01-13 20:18:02
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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