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Título: | 0000166-43.2011.5.01.0018 - DEJT 12-01-2017 |
Data de Publicação: | 12/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848465 |
Ementa: | A solidariedade de que trata o artigo 2º, § 2º da CLT torna as empresas do grupo econômico, caracterizado pelo fato de possuírem sócio comum, responsáveis pelos créditos trabalhistas dos empregados de quaisquer uma delas, indistintamente, podendo, inclusive, o grupo econômico ser reconhecido em fase de execução. Aplicação do § 2º do artigo 2º da CLT e dos princípios da celeridade e efetividade na prestação da tutela jurisdicional e natureza alimentar do crédito trabalhista AGRAVO DE PETIÇÃO em face da sentença de improcedência dos Embargos à Execução (fl. 229) do Dr. Marcos Dias de Castro, Juiz Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-07 |
Data de Acesso: | 2017-01-13 20:18:02 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-13 20:18:02 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001664320115010018-DOERJ-12-01-2017.pdf | 65,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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