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Título: | 0001095-45.2011.5.01.0481 - DEJT 10-01-2017 |
Data de Publicação: | 10/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848052 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE OMISSÃO CONFIGURADO. Os embargos de declaração constituem-se em remédio processual idôneo para obter a plena prestação jurisdicional, sendo dever do julgador, ao apreciá-los, compreender o intuito de colaboração das partes com a realização da justiça. No caso dos autos, observa-se como a concretização do artigo 133 da Constituição da República é importante para o aperfeiçoamento das decisões, pois, ante a omissão do acórdão, a parte, por meio de seu advogado, opôs embargos de declaração, permitindo à Turma manifestar-se sobre tema que não foi devida e explicitamente abordado na decisão. Embargos conhecidos e parcialmente providos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-30 |
Data de Acesso: | 2017-01-12 20:53:34 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-12 20:53:34 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010954520115010481-DOERJ-10-01-2017.pdf | 107,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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