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Título: 0001095-45.2011.5.01.0481 - DEJT 10-01-2017
Data de Publicação: 10/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848052
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE OMISSÃO CONFIGURADO. Os embargos de declaração constituem-se em remédio processual idôneo para obter a plena prestação jurisdicional, sendo dever do julgador, ao apreciá-los, compreender o intuito de colaboração das partes com a realização da justiça. No caso dos autos, observa-se como a concretização do artigo 133 da Constituição da República é importante para o aperfeiçoamento das decisões, pois, ante a omissão do acórdão, a parte, por meio de seu advogado, opôs embargos de declaração, permitindo à Turma manifestar-se sobre tema que não foi devida e explicitamente abordado na decisão. Embargos conhecidos e parcialmente providos.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-30
Data de Acesso: 2017-01-12 20:53:34
Data de Disponibilização: 2017-01-12 20:53:34
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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