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Título: | 0000805-37.2014.5.01.0283 - DEJT 10-01-2017 |
Data de Publicação: | 10/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848044 |
Ementa: | JORNADA 12X36. LABOR NOS FERIADOS. HORAS EXTRAS. Ainda que haja previsão em norma coletiva da jornada de 12hx36h, o labor nos feriados deve ser pago em dobro, conforme entendimento pacificado Súmula no 444, do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-30 |
Data de Acesso: | 2017-01-12 20:53:31 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-12 20:53:31 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008053720145010283-DOERJ-10-01-2017.pdf | 65,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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