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Título: 0000805-37.2014.5.01.0283 - DEJT 10-01-2017
Data de Publicação: 10/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848044
Ementa: JORNADA 12X36. LABOR NOS FERIADOS. HORAS EXTRAS. Ainda que haja previsão em norma coletiva da jornada de 12hx36h, o labor nos feriados deve ser pago em dobro, conforme entendimento pacificado Súmula no 444, do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-30
Data de Acesso: 2017-01-12 20:53:31
Data de Disponibilização: 2017-01-12 20:53:31
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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