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Título: | 0058500-75.1991.5.01.0243 - DEJT 10-01-2017 |
Data de Publicação: | 10/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848040 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º inciso XXXVI, elevou a coisa julgada ao status de garantia fundamental, motivo pelo qual não é possível alterar, em sede de liquidação de sentença, os parâmetros e os limites da condenação anteriormente fixados. Agravo de petição não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-30 |
Data de Acesso: | 2017-01-12 20:53:29 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-12 20:53:29 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00585007519915010243-DOERJ-10-01-2017.pdf | 56,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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