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Título: | 0000051-53.2013.5.01.0082 - DEJT 10-01-2017 |
Data de Publicação: | 10/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848036 |
Ementa: | TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Diante da negativa apresentada pela Telemar, inclusive em relação à contratação da empregadora, competia à autora comprovar que laborou em seu benefício, ônus do qual, no entanto, não se desincumbiu, eis que, além de ser confessa, por não ter comparecido à audiência para a qual estava regularmente intimada para depor, sob pena de confissão, nenhuma prova apresentou em sentido contrário à presunção daí decorrente. Recurso não provido nesse ponto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-30 |
Data de Acesso: | 2017-01-12 20:53:27 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-12 20:53:27 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000515320135010082-DOERJ-10-01-2017.pdf | 87,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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