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Título: 0000051-53.2013.5.01.0082 - DEJT 10-01-2017
Data de Publicação: 10/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848036
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Diante da negativa apresentada pela Telemar, inclusive em relação à contratação da empregadora, competia à autora comprovar que laborou em seu benefício, ônus do qual, no entanto, não se desincumbiu, eis que, além de ser confessa, por não ter comparecido à audiência para a qual estava regularmente intimada para depor, sob pena de confissão, nenhuma prova apresentou em sentido contrário à presunção daí decorrente. Recurso não provido nesse ponto.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-30
Data de Acesso: 2017-01-12 20:53:27
Data de Disponibilização: 2017-01-12 20:53:27
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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