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Título: 0001051-61.2012.5.01.0070 - DEJT 16-12-2016
Data de Publicação: 16/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/845204
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O TOMADOR. Negada pelo tomador a prestação de serviços do reclamante em seu proveito, é ônus do reclamante a prova do efetivo trabalho em benefício do tomador de serviços.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Orlando Sereno Ramos
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-13
Data de Acesso: 2016-12-23 02:13:58
Data de Disponibilização: 2016-12-23 02:13:58
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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