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Título: | 0010371-20.2013.5.01.0000 - DEJT 24-11-2016 |
Data de Publicação: | 24/11/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/842239 |
Ementa: | A C Ó R D Ã O S E D I AGRAVO REGIMENTAL. CASSAÇÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA - Efeito suspensivo da fase executiva, no processo principal, até o final do curso da ação rescisória, a fim de evitar prejuízo desnecessário às partes. No caso em exame, uma vez que já liberado em favor do réu/exequente o valor declarado como incontroverso nos autos do processo PRINCIPAL, o que leva à conclusão imediata de que a liberação de valores remanescentes, já depositados para assegurar o pagamento do valor a que fora condenado o autor/devedor, refere-se ao crédito CONTROVERTIDO naqueles autos, circunstância esta que configura o periculum in mora. Mantida a decisão monocrática. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-15 |
Data de Acesso: | 2016-12-22 02:14:35 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-22 02:14:35 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103712020135010000-DOERJ-24-11-2016.pdf | 23,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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