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Título: 0010371-20.2013.5.01.0000 - DEJT 24-11-2016
Data de Publicação: 24/11/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/842239
Ementa: A C Ó R D Ã O S E D I   AGRAVO REGIMENTAL. CASSAÇÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA - Efeito suspensivo da fase executiva, no processo principal, até o final do curso da ação rescisória, a fim de evitar prejuízo desnecessário às partes.  No caso em exame, uma vez que já liberado em favor do réu/exequente o valor declarado como incontroverso nos autos do processo PRINCIPAL, o que leva à conclusão imediata de que a liberação de valores remanescentes, já depositados para assegurar o pagamento do valor a que fora condenado o autor/devedor, refere-se ao crédito CONTROVERTIDO naqueles autos, circunstância esta que configura o periculum in mora. Mantida a decisão monocrática.      
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-15
Data de Acesso: 2016-12-22 02:14:35
Data de Disponibilização: 2016-12-22 02:14:35
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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